É considerado trabalho em altura a permanência do indivíduo a uma altura superior a 2m em relação ao nível do piso consolidado e a menos de 3m de uma beirada sem proteção.
Os usuários devem inspecionar e manter todos os equipamentos de proteção individual (EPI) tais como:
Cintos de segurança;
Cabos guias com capacidade de no mínimo 2000 kg/pessoa;
Talabartes;
Trava quedas etc.
Também devem ser inspecionadas as condições das ferramentas de trabalho tais como:
Talhas;
Guinchos;
Balancim;
Cadeirinhas;
Gaiolas;
Andaimes etc. |